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Cardápio impresso é obrigatório?
O que dizem as leis sobre o QR code.

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O cardápio impresso é obrigatório só em parte do Brasil: em 4 de novembro de 2026 não há lei federal, mas ao menos 13 estados e 13 cidades têm lei que exige o físico além do QR code.

O projeto federal aguarda redação final na Câmara. Em alguns lugares, um tablet para consulta também serve. Em outros 3 estados, a exigência é internet grátis para quem usa cardápio digital, com aparelho ou cardápio físico para quem não conseguir abrir.

Em muitos lugares, o QR code precisa vir junto com o impresso, e é melhor saber disso antes de tirar o cardápio de papel das mesas. O Sai Pedido é um software de gestão para restaurante com cardápio digital, QR code por mesa e comanda do garçom no mesmo sistema.

Estados · Internet grátis · Cidades · Projetos e vetos · O que fazer

O que exige o projeto federal, o PL 1.245/2023

O projeto ainda não é lei. Se passar como está, restaurantes, lanchonetes, bares e similares terão de oferecer, no atendimento presencial, cardápio impresso legível em quantidade suficiente para a capacidade do local. O digital só vale junto com o impresso. Fica proibido exigir cadastro para ver o cardápio ou usar dados do atendimento para publicidade sem autorização. Vale na data da publicação, com as sanções do CDC.

A exceção é estreita. Só ficam de fora as casas de uso exclusivo de autoatendimento ou autosserviço que também oferecem o cardápio em dispositivos eletrônicos. O texto anterior dizia "ou", e a Comissão de Constituição e Justiça trocou por "e". Pelo texto, restaurante com atendimento de garçom não se encaixa.

Onde está: aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor em 24/04/2024 e na de Constituição e Justiça em 12/08/2026. O prazo de recurso acabou em 13/10/2026, sem recurso. Em 04/11/2026, a situação era "Aguardando Envio à Redação Final". Depois disso, o texto pode seguir para o Senado.

Fontes, consultadas em 4 de novembro de 2026: tramitação na Câmara, substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, parecer e subemenda da Comissão de Constituição e Justiça e Agência Câmara.

Onde o cardápio impresso já é lei

Cada lei tem o link para o texto no site oficial, e a coluna de penalidade traz o que está escrito nela. CDC é o Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa e outras sanções.

Estados que exigem cardápio impresso ou físico

EstadoNormaO que exigePenalidade no textoFonte e data
Acre Lei 4.824/2026 Quem usa cardápio digital dá ao menos 1 físico, impresso ou plastificado, quando o cliente pedir, para consumo no local. Com produtos e preços, sem repassar o custo. Penalidades da legislação do consumidor, em especial o CDC. Assembleia do Acre, 04/11/2026
Amazonas Lei 6.382/2023 Proíbe cardápio só digital. Impresso com nome e preço, em quantidade para a capacidade do local. Não pode repassar o custo nem exigir cadastro para ver o cardápio. Sanções fixadas pelo Procon-AM, pelos arts. 56 e 57 do CDC. Assembleia do Amazonas, 04/11/2026
Ceará Lei 18.543/2023 Permite QR code, com ao menos 1 cardápio físico no local. Quem oferece aparelho eletrônico para consulta fica dispensado. Sanções dos arts. 56 e 57 do CDC. Assembleia do Ceará, 04/11/2026
Goiás Lei 22.517/2023 Cardápio impresso em restaurantes, lanchonetes, hotéis, bares e praças de alimentação. Digital ou QR code só como adicional. A Lei 23.961/2025 autoriza QR code como opção para divulgar informações, sem citar nem revogar a lei do cardápio. Sanções do art. 56 do CDC. Lei de 2023 e lei de 2025, Casa Civil de Goiás, 04/11/2026
Mato Grosso do Sul Lei 6.107/2023 Proíbe cardápio só digital. O impresso traz nome do item e preço de forma legível. Arts. 56 e 57 do CDC, com multa a definir em regulamento. Governo de Mato Grosso do Sul, 04/11/2026
Pará Lei 10.263/2023 Cardápio impresso à disposição. Digital ou QR code não substitui, é só opcional. Sanções do CDC. Assembleia do Pará, 04/11/2026
Paraná Lei 22.130/2024, arts. 224 e 225 Impresso quando o cliente pedir, no atendimento presencial. Digital só com impresso disponível. Não pode exigir cadastro para ver o cardápio. Sanções gerais da consolidação (art. 307), sem valor próprio para este caso. Casa Civil do Paraná, 04/11/2026
Pernambuco Lei 18.201/2023 e Lei 19.328/2026 Quem usa digital ou QR code precisa de ao menos 1 impresso. A lei de 31/08/2026, publicada em 01/09/2026, passa a pedir, 180 dias depois (pela nossa conta, 28/02/2027), impressos para 5% da capacidade das mesas e Wi-Fi grátis em todo o local. Multa da Faixa A do código estadual do consumidor (art. 180). Lei de 2023 e lei de 2026, Assembleia de Pernambuco, 04/11/2026
Piauí Lei 8.126/2023 Proíbe cardápio só digital. Impresso, em papel, plastificado ou não, além do QR code, com nome e preço legíveis. Não pode repassar o custo. Valores definidos pelo Executivo. Assembleia do Piauí, 04/11/2026
Rio de Janeiro Lei 10.032/2023 Proíbe cardápio só digital. Impresso, em papel, plastificado ou não, além do QR code, com nome e preço legíveis. Não pode repassar o custo. Valores definidos pelo Executivo. Alerj, 04/11/2026
Roraima Lei 1.933/2024 Proíbe só digital no cardápio e também no pedido: o cliente pode pedir ao funcionário. Impresso sem repassar o custo e sem taxa extra para quem não pede pelo digital. Advertência e multa, sem valor no texto. Assembleia de Roraima, 04/11/2026
Santa Catarina Lei 19.688/2026 Quem usa QR code, tablet, totem ou celular precisa ter também cardápio físico. Multa nos termos do art. 57 do CDC. Alesc, 04/11/2026
Sergipe Lei 9.289/2023 Proíbe cardápio só digital. QR code não substitui o impresso, e o cliente não paga por ele. Sem penalidade no texto. Assembleia de Sergipe, 04/11/2026

Estados que exigem internet grátis para quem usa cardápio digital

O texto é quase o mesmo nos três: internet grátis, senha à vista e, se o cliente não conseguir abrir no próprio celular, aparelho ou cardápio físico.

EstadoNormaQuando valePenalidade no textoFonte e data
Alagoas Lei 10.025/2026 90 dias após a publicação, de 25/08/2026: pela nossa conta, 23/11/2026. Sem penalidade no texto. Assembleia de Alagoas, 04/11/2026
Paraíba Lei 13.203/2024 Em vigor: 90 dias após a publicação, de 01/05/2024. Sem penalidade no texto. Assembleia da Paraíba, 04/11/2026
Tocantins Lei 4.547/2024 Em vigor: 90 dias após a publicação, de 14/11/2024. Sem penalidade no texto. Assembleia do Tocantins, 04/11/2026

Cidades com lei própria

CidadeNormaO que exigePenalidade no textoFonte e data
Anápolis (GO) Lei 4.354/2024 Cardápio físico, também em braile e fonte ampliada; o título da lei fala em quando o cliente pedir. Digital só com impresso disponível. Sem penalidade no texto: os arts. 5º a 9º foram vetados. Câmara de Anápolis, 04/11/2026
Barueri (SP) Lei 3.146/2025 Cardápio físico com produtos e preços. QR code segue permitido. Não pode exigir cadastro, dados ou aplicativo para ver o digital. Advertência; na reincidência, multa de até 50 Ufibs, a unidade fiscal da cidade. Câmara de Barueri, 04/11/2026
Belo Horizonte (MG) Lei 11.945/2025 Quem usa cardápio digital oferece ao menos 1 versão impressa ou tablet para consulta. Sem penalidade no texto. O Procon BH fala em fiscalização e multa. Diário Oficial e Prefeitura, 04/11/2026
Boa Vista (RR) Lei 2.487/2023 Ao menos 1 impresso por mesa de até 4 lugares, em casas com 40 lugares ou mais. Self-service e quem só faz entrega ficam de fora. Sem penalidade no texto. Diário Oficial, na Câmara de Boa Vista, 04/11/2026
Contagem (MG) Lei 5.350/2023 Impresso à disposição e aviso visível sobre essa obrigação. O digital pode continuar. Notificação; na reincidência, alvará suspenso por 30 dias ou até regularizar. Câmara de Contagem, 04/11/2026
Divinópolis (MG) Lei 9.691/2026 Quem usa cardápio digital oferece ao menos 1 impresso ou tablet. Quem oferece só uma versão impressa ou só um tablet também garante Wi-Fi grátis. Remete à legislação municipal, sem valor no texto. Câmara de Divinópolis, 04/11/2026
João Pessoa (PB) Lei 14.652/2022 e Lei 2.022/2025 Impresso além do QR code, com as mesmas informações do digital. Proíbe cardápio só digital. Não pode repassar o custo. Sanções e valores definidos pelo Executivo. Lei de 2022 e lei de 2025, Câmara de João Pessoa, 04/11/2026
Juiz de Fora (MG) Lei 15.424/2026 Quem usa QR code mantém ao menos 1 via impressa na sede, com informações claras e atualizadas. Sem penalidade no texto. Câmara de Juiz de Fora, 04/11/2026
Manaus (AM) Lei 3.444/2024 Impresso com nome e preço, inclusive para quem só trabalha com digital, com aviso visível da oferta. Não pode repassar o custo. Quem só faz entrega está dispensado. Valores definidos pelo Executivo. Câmara de Manaus, 04/11/2026
Porto Alegre (RS) Lei 14.041/2024 Proíbe cardápio só digital. Físico impresso, em mural ou em placa, com nome e preço. Impresso em ao menos 5% da capacidade. Tablet conta, com funcionário para ajudar. Quem também usa digital dá internet grátis. Notificação com 30 dias; depois, multa de 100 unidades financeiras municipais. Diário Oficial de Porto Alegre, 04/11/2026
Rio de Janeiro (RJ) Lei 8.224/2023 Preços em cardápio impresso. Digital ou QR code só como adicional. Advertência com 30 dias; multa de R$ 1.000, corrigida pelo IPCA-E; em dobro na reincidência. Câmara do Rio, 04/11/2026
Santos (SP) Lei Complementar 1.316/2026 Impressos para ao menos 10% da capacidade de atendimento simultâneo e 1 em braile, com pratos, ingredientes, bebidas e preços. Advertência com até 60 dias; multa de R$ 350; em dobro na reincidência. Prefeitura de Santos, 04/11/2026
Taubaté (SP) Lei 6.114/2025 Físico para todos os clientes, com produtos, ingredientes e preços, e outro completo na entrada principal. A consulta não pode ficar só em QR code ou aplicativo. Multa de 5 unidades fiscais do município; em dobro na reincidência. Câmara de Taubaté, 04/11/2026

A lista não é completa. Pode haver lei que não aparece aqui, ainda mais nas cidades. Em 11 lugares não achamos lei estadual específica até agora: Amapá, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo.

Não achamos revogação nem decisão judicial contra as leis da tabela. Leis ainda a confirmar, sem texto final em site oficial: Carapicuíba (SP), Chapecó (SC), Colatina (ES) e Santa Bárbara d'Oeste (SP).

Em debate ou vetado

OndePropostaSituaçãoFonte e data
São Paulo (estado) PL 1.311/2023, aprovado pela Assembleia em dezembro de 2025. Veto total do governador em janeiro de 2026. O Procon-SP foi contra, e o governo citou regras já existentes e custo incerto. O veto entrou na ordem do dia em março de 2026, e a página do projeto não registra votação. Se a Assembleia derrubar o veto, o projeto vira lei. Mensagem do veto e Alesp, 04/11/2026
São Paulo (cidade) PL 120/2024: o substitutivo obriga a oferecer cardápio físico com descrição e preço e a manter uma cópia na entrada. Aprovado em 1ª discussão em 04/06/2025. Falta a 2ª discussão. Última pauta registrada em 05/11/2025, sem resultado final. Câmara de São Paulo, 04/11/2026
Minas Gerais PL 385/2023: cardápio impresso em bares, restaurantes e similares. "Aguardando parecer em comissão", na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. ALMG, 04/11/2026
Bahia PL 24.891/2023, com o PL 24.999/2023 apensado: proíbe cardápio só digital. Na Comissão de Constituição e Justiça. Último andamento registrado: distribuído para relatoria em 10/07/2024. Assembleia da Bahia, 04/11/2026

O setor não é unânime. A Abrasel apoiou o veto em São Paulo e trata a obrigação como intervenção na gestão do negócio, mas recomenda oferecer o impresso sempre que possível, porque muitos clientes fazem questão (nota de 27/01/2026).

O QR code continua valendo?

Continua. Nenhuma das leis acima proíbe o QR code. O que a maioria proíbe é ele ser o único caminho até o cardápio. Roraima vai além: o pedido também não pode ser só digital.

Segundo pesquisa da Abrasel citada pela Agência Câmara, cerca de 21% dos clientes apontaram dificuldade para pedir por QR code, no segundo semestre de 2022.

Ter impresso não acaba com o pedido na mesa com QR code: quem gosta segue pedindo pelo celular, e quem prefere o papel lê o impresso e chama o garçom, que lança o pedido pelo celular. No Sai Pedido, os dois caminhos estão no mesmo sistema.

E as regras saem do papel: o Procon BH anunciou blitz educativa em março de 2026, o Procon SC orienta o cliente a denunciar e o Procon Goiás visitou 28 bares e restaurantes numa ação educativa em 2025.

O que fazer no seu restaurante

  1. Confira o estado e a cidade. As duas regras podem valer juntas, como no Rio de Janeiro e em Manaus.
  2. Olhe a porta. Isto vale no Brasil todo, mesmo onde não há lei do impresso: o Decreto federal 5.903/2006 manda afixar a relação de preços do lado de fora da entrada de restaurantes, bares e similares (art. 8º, § 2º). Taubaté pede o cardápio completo na entrada, e Contagem e Manaus pedem aviso visível.
  3. Onde a lei pede, tenha o impresso pronto antes de o cliente pedir. Com nome e preço legíveis. Quando mudar preço, reimprima junto com o digital e anote a data da versão.
  4. Confira a quantidade. Vai de ao menos 1 no Acre, no Ceará, em Belo Horizonte e em Juiz de Fora a 5% da capacidade em Porto Alegre, 10% em Santos e 1 por mesa de até 4 lugares em Boa Vista.
  5. Não cobre pelo impresso nem peça cadastro para mostrar o cardápio. Acre, Amazonas, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe, Manaus e João Pessoa proíbem repassar o custo ou cobrar do cliente. Amazonas, Paraná e Barueri proíbem exigir cadastro, e o projeto federal também.
  6. Veja se precisa de Wi-Fi grátis. Alagoas, Paraíba, Tocantins, Porto Alegre e Divinópolis pedem, e Pernambuco passa a pedir com a lei de 2026.

No Sai Pedido, as mudanças no cardápio entram no ar na hora, o painel gera o QR code de cada mesa, pronto para imprimir, e o garçom lança o pedido pelo celular na comanda digital. Onde a lei pede impresso, mantenha a versão em papel junto com o QR code.

O Sai Pedido serve do restaurante que está começando à operação grande, com cardápio, QR code da mesa, comanda do garçom, cozinha e caixa no mesmo sistema. São 3 dias grátis para testar e planos a partir de R$ 180 por mês.

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Braile e acessibilidade

O Código de Defesa do Consumidor diz que a informação sobre produtos e preços deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o regulamento (art. 6º, parágrafo único). Várias leis locais são mais diretas:

  • Rio de Janeiro (cidade): ao menos 1 cardápio em braile (Lei 2.315/1995).
  • Rio de Janeiro (estado): cardápio acessível, que a lei define como braile, caracteres ampliados e áudio, com MEI e microempresa de fora (Lei 7.486/2016, que altera a Lei 3.879/2002).
  • Paraíba: exemplar em braile (Lei 7.776/2005, alterada pela Lei 9.800/2012) e cardápio em pictogramas para pessoas com autismo (Lei 14.383/2026).
  • Amazonas: braile em casas com mais de 20 mesas (Lei Promulgada 396/2017).
  • Boa Vista: ao menos 1 em braile (Lei 2.821/2026). Santos e Anápolis também pedem, nas leis da tabela.
  • Goiás: cardápio impresso em braile e em formato digital que leitor de tela consiga ler (Lei 21.984/2023, que altera a Lei 14.694/2004).
  • Ceará: exemplar em braile, audiodescrição ou funcionário para atender a pessoa com deficiência visual (Lei 18.286/2022).
  • Pernambuco: braile e fonte ampliada, com áudio como alternativa (Lei 16.656/2019, que altera a Lei 13.401/2008).

Vale testar o seu cardápio digital: um PDF feito de imagem, por exemplo, não é lido por leitor de tela.

Leis consultadas nos sites oficiais em 4 de novembro de 2026.

Este guia não substitui orientação jurídica. Lei muda, recebe regulamento e pode ser questionada na Justiça. Antes de decidir, leia o texto da sua cidade e do seu estado e fale com o seu advogado, o seu contador ou o Procon local.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre cardápio impresso e QR code

O cardápio impresso é obrigatório no Brasil?

Depende do lugar. Em 4 de novembro de 2026 não havia lei federal em vigor exigindo cardápio impresso, mas ao menos 13 estados e 13 cidades têm lei própria. O projeto federal, o PL 1.245/2023, ainda não virou lei. Em todo o país, o Decreto 5.903/2006 já manda afixar a relação de preços na entrada.

O cardápio por QR code é proibido?

Não nas leis desta página. O que a maioria proíbe é o QR code como única opção. Ele pode continuar, desde que exista também o impresso ou, em alguns lugares, um tablet para consulta.

Tablet substitui o cardápio impresso?

Em alguns lugares, sim. Belo Horizonte e Divinópolis aceitam tablet para consulta, o Ceará dispensa quem oferece aparelho ao cliente, e Porto Alegre aceita tablet com funcionário para ajudar. Em Santa Catarina, não: a lei trata tablet como cardápio digital e pede também o físico.

O cardápio em braile é obrigatório?

Em vários lugares, sim, com regras diferentes: cidade e estado do Rio de Janeiro, Paraíba, Amazonas, Santos e Boa Vista são exemplos. O Código de Defesa do Consumidor também diz que a informação deve ser acessível à pessoa com deficiência.

A lei vale para quem só faz entrega?

Manaus e Boa Vista dispensam quem trabalha só com entrega. O Acre fala em consumo no local, e o projeto federal em atendimento presencial. Muitas leis não tocam no assunto, então vale ler o texto do seu estado e da sua cidade.

Posso usar o Sai Pedido onde a lei pede cardápio impresso?

Pode. O cardápio em papel você mantém à parte, e o Sai Pedido cuida do cardápio em link, do QR code de cada mesa e da comanda do garçom.

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